Dos procedimentos administrativos para obtenção de autorização de perfuração de poço tubular profundo
Segundo art. 15 do Decreto nº 47.705/2019, a perfuração de poços tubulares profundos para explotação de água subterrânea dependerá de autorização prévia emitida pelo Igam.
A autorização prévia não confere ao titular o direito de uso de recursos hídricos, mas estritamente o direito de executar as obras de perfuração do poço tubular profundo.
A autorização de perfuração terá o prazo de um ano, ao longo do qual o poço deverá ser perfurado. Caso, por qualquer motivo, não seja possível a utilização do poço tubular profundo ou o titular da autorização prévia de perfuração não tenha mais interesse em utilizá-lo, o poço deverá ser tamponado e o titular da autorização prévia deverá comunicar a situação ao Igam, comprovando o respectivo tamponamento.
O tamponamento e a comunicação deverão ser concluídos no prazo máximo de trinta dias após a perfuração. Saiba mais sobre o procedimento de tamponamento aqui.
A captação de água subterrânea por meio de poço tubular profundo dependerá de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou, quando couber, de cadastramento de usos de recursos hídricos que independem de outorga, junto ao Igam. Consulte a Deliberação Normativa CERH nº 76/2022 para mais informações.
Os procedimentos para a formalização do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou o cadastramento de que trata o caput deverão ser iniciados pelo usuário de recursos hídricos no prazo máximo de trinta dias após a perfuração do poço tubular profundo.
Fica automaticamente autorizada, a partir do ato da concessão da outorga de direito de uso, a perfuração de poços tubulares profundos que vierem a compor os sistemas de baterias de poços.
Para dar início ao processo de autorização de perfuração de poço tubular profundo, o usuário deverá preencher o formulário de caracterização do empreendimento – FCE e protocolá-lo junto ao Igam.
Até que o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos – SOUT esteja completamente disponível para solicitação dos requerimentos de outorga para todos os modos de uso disponíveis para regularização, os requerimentos deverão ser solicitados via Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
Clique aqui para acompanhamento do lançamento do SOUT.
O pedido de autorização deverá ser encaminhado através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pelo preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE. A formalização do pedido de autorização de perfuração dar-se-á com a entrega dos documentos arrolados no formulário de orientação – FOB.
Para a formalização do pedido de autorização, deverão ser juntados, sem prejuízo dos demais documentos arrolados no formulário de orientação - FOB:
I – requerimento para autorização de perfuração de poço tubular;
II – cópia de documento de identificação pessoal do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa física;
III – cópia de documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF – do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa física;
IV – impresso do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
V – cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
VI – declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou que possui anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção;
VII – formulário técnico específico para autorização de perfuração, devidamente preenchido;
VIII – relatório técnico referente à intervenção em recursos hídricos, elaborado por profissional legalmente habilitado;
IX – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente;
X – comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
Quando o usuário de recursos hídricos for representado por terceiro junto ao Igam, deverão ser incluídos os seguintes documentos:
I – cópia de procuração, conferindo poderes ao representante convencional ou legal do usuário de recursos hídricos para representá-lo junto ao Igam;
II – cópia de documento de identificação pessoal do representante legal ou convencional;
III – cópia do CPF do representante legal ou convencional.
De acordo com o Comunicado Semad-Igam n° 03-2023, em conformidade com as diretrizes do Termo de Acordo de Mediação firmado entre o MPMG, Igam e Copasa, sob comediação do COMPOR-CPRAC/AGE-TCT nº 62/2022, PD nº 118/2023, tornou-se obrigatório, desde o dia 05/09/2023*, a apresentação da seguinte documentação para formalização de processos de outorgas superficiais e subterrâneas:
Para intervenções em área urbana:
- Declaração de Atendimento do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água;
- Declaração para outorga em área urbana.
Para intervenções localizadas em área rural:
- Declaração para outorga em área rural.
Acesse os requerimentos, formulários, declarações e termos de referência para relatórios técnicos aqui.
Uma vez formalizado o processo de autorização de perfuração de poço tubular profundo, as condições de uso, a titularidade ou qualquer outro aspecto do pedido não poderão ser alterados, sob pena de indeferimento.
Serão arquivados os pedidos de autorização que tenham o mesmo objeto de outro pedido em tramitação no Igam.
Caso o Igam solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, inclusive estudos específicos, aplicar-se-á o disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019, onde o usuário deverá atender à solicitação no prazo de sessenta dias, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, por uma única vez.
- As exigências de complementação de documentos ou informações serão comunicadas ao usuário em sua completude, uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos do processo.
- Até que o Igam se manifeste sobre o pedido de prorrogação de prazo estabelecido acima, fica este automaticamente prorrogado por mais sessenta dias, contados do término do prazo inicialmente concedido.
- A apresentação incompleta da complementação ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
- Protocolada a documentação em atendimento à solicitação, não serão admitidas emendas.
- O não atendimento do disposto acarretará o indeferimento do pedido de autorização de perfuração do poço.
Passo a Passo para solicitação da autorização
- 1.Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! com login e senha de usuário externo;
Caso ainda não possua cadastro de Usuário Externo, acessar oSEIe seguir todo o passo a passo informado na tela ou acessar o “Manual do Usuário Externo” para mais esclarecimentos.
Após o encaminhamento de todas as documentações necessárias, você receberá pelo e-mail indicado a informação de ativação do seu acesso ao sistema.
Clique aquipara mais orientações do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
- 2.No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
- 3.Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, exemplo: “FEAM – PROTOCOLO SUPRAM - XXXX”;
Consulte a unidade responsável por seu município acessando Contato URAS
- 4.Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Outorga, Autorização de Perfuração, Notificação Emergencial);
- 5.Clicar em “Formulário FEAM - Formulário de Protocolo”, preencher as informações, indicar “Requerimento de autorização de perfuração de poço tubular” e clicar no botão salvar;
- 6.Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione ‘’Nato digital’’ ou ‘’Digitalizado’’ e clique em ‘’Adicionar’’. Neste caso, inserir o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) preenchido e assinado.
- 7.Clicar em ‘’Peticionar’’;
- 8.Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações;
Os requerimentos serão dirigidos às Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URAs da FEAM.
Deverá ser encaminhado um processo SEI para cada requerimento de Outorga a ser solicitado e após isso qualquer complementação deverá ser feita neste processo SEI.
Após análise realizada pela unidade competente de protocolo, serão validadas as informações e caracterização apresentadas pelo empreendedor por meio do FCE apresentado. Será solicitada documentação adicional conforme o Formulário de Orientação Básica – FOB emitido e disponibilizado no respectivo processo SEI.
Juntamente com o FOB, serão disponibilizados dois Documentos de Arrecadação Estadual – DAEs para pagamento das taxas: um referente aos custos do processo de autorização e outro referente a emissão do FOB.
Os valores das referidas taxas estão disponíveis no endereço eletrônico Taxas de Processos de Outorga.
O processo será formalizado com a entrega de toda a documentação necessária e as taxas devidamente pagas.
Para a entrega da documentação, siga novamente os passos acima, clique no processo SEI anteriormente aberto e realize o “Peticionamento Intercorrente”. Selecione os respectivos tipos de documento e digite o seu complemento. Suba todos os documentos arrolados no FOB.
Através do Recibo Eletrônico de Protocolo do SEI, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo como também será informado sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido.
Caso a solicitação tenha sido instruída regularmente, e estando apta à análise, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a decisão do processo de Autorização de Perfuração de Poço Tubular Profundo.
