De 25 a 29 de maio equipes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e da Polícia Militar de Meio Ambiente percorrerão 16 municípios na região da Zona da Mata para fiscalizar a regularidade do uso da água. A ação faz parte da segunda etapa de atuação da Campanha de Regularização do Uso da Água em Minas Gerais, Água: Faça o uso legal.
No final do mês de março foram feitas reuniões para mobilização dos usuários de água na Bacia dos Rios Pomba e Muriaé (PS2). Nestas reuniões os usuários de água foram orientados a buscar a regularização do uso da água e esclarecidos quanto à situação atual da bacia.
As fiscalizações serão nos seguintes municípios: Orizânia, Divino, Carangola, Faria Lemos, Fervedouro, Pedra Dourada, São Francisco do Glória, Vieiras, Miradouro, Antônio Prado de Minas, Rosário da Limeira, Muriaé, Patrocínio do Muriaé, São Sebastião da Vargem Alegre, Mirai e Barão do Monte Alto.
Para mais informações, técnicos do Igam e Polícia de Meio Ambiente estarão à disposição na sede da PM em Muriaé, no Horto Florestal.
Em 2009 a Campanha também irá atuar na verificação dos usos de água em outras duas bacias, a dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba e do Rio das Velhas. A coordenação das fiscalizações é da Gerência de Controle e Fiscalização do Igam (GCFIS).
Registro do Uso da Água
A Campanha teve início em 2007 e sua primeira etapa consistiu na realização do Registro de Uso da Água, um instrumento de regularização temporária, que foi recebido pelo Igam até 31 de dezembro de 2008 e que está com prazo reaberto, de 31 de março a 31 de julho de 2009. Portanto, os usuários que ainda não se registraram podem procurar a Polícia Militar de Meio Ambiente, uma Superintendência Regional de Meio Ambiente, uma das entidades parceiras, como sindicatos e prefeituras ou fazer o Registro on line no site http://www.igam.mg.gov.br/.
Em 16 meses foram realizados cerca de 250 mil registros em todo o Estado. Após julho deste ano os usuários registrados serão convocados pelo Igam para a regularização formal, por meio da concessão da outorga ou certificado de uso insignificante.
Fonte: Ascom/ Sisema
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