A Câmara Técnica de Instrumento de Gestão do CERH aprovou, nesta quinta-feira (14/05), a proposta de Deliberação Normativa que estabelecerá critérios e normas gerais para aprovação de outorgas de direito do uso da água.
A Câmara Técnica de Instrumento de Gestão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) aprovou, nesta quinta-feira (14/05), a proposta de Deliberação Normativa que estabelecerá critérios e normas gerais para aprovação de outorgas de direito do uso da água, pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor.
A norma está sendo elaborada por um grupo de trabalho formado por representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), dos usuários de recursos hídricos, da sociedade civil e de comitês de bacias. Ela ainda será apreciada pela Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH e, posteriormente, encaminhada para aprovação do plenário do Conselho. "O objetivo é uniformizar critérios, procedimentos e prazos para aprovação de outorga pelos Comitês em todo o Estado", explica o procurador do Instituto, Breno Lasmar.
De acordo com a proposta de normatização, os processos de outorga para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor serão encaminhados aos Comitês pelo Igam ou pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams), acompanhados de pareceres técnicos e jurídicos conclusivos. "Os técnicos responsáveis pelos pareceres deverão acompanhar o processo de aprovação nos Comitês para os devidos esclarecimentos", explica Breno Lasmar.
Além dos pareceres conclusivos, os Comitês deverão observar as prioridades de uso estabelecidas nos Planos Diretores de Recursos Hídricos, a classe na qual o curso de água foi enquadrado, a necessidade de preservação dos diferentes usos dos recursos hídricos, como abastecimento humano, consumo pelos animais, irrigação e lazer, e a manutenção de condições adequadas ao transporte hidroviário, quando for o caso.
Segundo Breno Lasmar, os Comitês de Bacias Hidrográficas deverão se manifestar formalmente sobre a decisão da outorga, por meio de ofício ao Igam, acompanhado de fundamentação. "Se esta deliberação for aprovada pelo CERH com a atual redação, os Comitês de Bacia terão um prazo de até 40 dias para deliberar sobre a aprovação das outorgas e, após a reunião de deliberação, três dias úteis para encaminhar oficialmente ao Igam ou Supram a sua decisão", explica.
A competência de aprovar as outorgas para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor foi atribuída aos Comitês pela Lei das Águas mineira (13.199/99). Após a aprovação do Comitê, o Igam adotará todas as demais medidas administrativas necessárias para a concessão da outorga de direito de uso da água.
Fonte: Ascom/ Sisema
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